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Funrural: Produtor rural deve escolher forma de pagamento

Desde janeiro, o produtor rural pode escolher entre 2 opções na hora de contribuir para o Funrural, a Previdência Social paga pelo setor produtivo. Ou no momento da comercialização ou, agora mais recente, sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. O ideal é que o produtor rural procure um consultor jurídico especializado em agronegócio ou um contador para decidir caso a caso qual é a melhor maneira para fazer o recolhimento da contribuição. O pedido do setor produtivo ganhou força com a articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária e a Receita Federal regulamentou a possibilidade de recolhimento do Funrural sobre a folha de salário dos trabalhadores do campo. Agora há 2 opções ou da maneira tradicional sobre a receita bruta da produção, que para pessoa física é de 1,2% e no caso da pessoa jurídica, 1,7%, ou o recolhimento, que pode ser de 20% sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. Confira.