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Vídeo mostra carros estacionados irregularmente em acostamento da 232
Estacionar em acostamento é infração prevista no artigo 181, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro, passível de multa no valor de R$ 88,38, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda deixa o veículo sujeito a remoção.