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TSE: quem contrair Covid-19 não deve votar
Desde 1º de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral orienta quem contrair Covid-19 a não votar nas eleições municipais deste ano.
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Desde 1º de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral orienta quem contrair Covid-19 a não votar nas eleições municipais deste ano.