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STF equipara direito de herança de pessoas casadas e com união estável

O Supremo Tribunal Federal equiparou o direito de herança de pessoas casadas no civil, com as que vivem em regime de união estável. A decisão vale inclusive para relações homoafetivas. Na prática, o companheiro que perder o parceiro terá direito à metade da herança.
Reportagem – Caroline Albanesi/São Paulo