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Para Barroso, não há inconstitucionalidade em cancelar títulos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou favoravelmente a manter fora das eleições desse ano os eleitores que tiveram o título cancelado por não comparecer à revisão cadastral da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, Barroso disse não ver ilegalidade na regra que permite o cancelamento do título para o eleitor que não comparece ao recadastramento.

Eu devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do Tribunal Superior Eleitoral disciplina a revisão eleitoral e o cancelamento do título no caso de não-comparecimento para sua renovação, afirmou o ministro.