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Lei que viabiliza bloqueios no WhatsApp é de quando 'mal havia internet'

Quando a internet nem era internet direito, a legislação já previa a necessidade de bloqueio, por parte da Justiça, de aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp. É o que lembra o repórter Júlio Wiziack no vídeo acima.

A decisão nesta terça-feira (19) de uma juíza do Rio de Janeiro de bloquear o aplicativo se baseou em uma lei de 1996 que garante à Justiça o poder de impor a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, de informática e de telemática.

A interrupção do WhatsApp aconteceu por volta das 14h desta terça-feira e foi estabelecida pela juíza Daniela Barbosa de Souza. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais, como explica o repórter Felipe Maia no vídeo.

As operadoras Vivo, Claro, Nextel, Tim e Oi, no entanto, já desbloquearam o WhatsApp. A liberação ocorreu depois que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou no fim da tarde desta terça a decisão da Justiça do Rio e determinou que o serviço fosse restabelecido imediatamente.

Para Wiziack, é um caso discutível na disputa entre as gigantes de tecnologia e a Justiça.