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Lei Cidade Limpa já vigora em São Caetano

A partir do dia 5 de abril os comerciantes de São Caetano do Sul podem ser multados se não estiverem com as fachadas dos estabelecimentos de acordo com a Lei Cidade Limpa, Cidade Linda.

A lei já está em vigor desde o dia 10 de Dezembro de 2009, mas os comerciantes tiveram quatro meses para se adequar às novas regras. A lei busca padronizar a publicidade no município e combater a poluição visual.

As novas regras afetaram diretamente donos de comércios, que foram obrigados a reformar as fachadas das lojas. Segundo o comerciante José Carlos Paiva, que já tirou a antiga fachada, o prejuízo dele será cerca de 5 mil reais. “A minha propaganda eu tive que tirar e vou ter que pagar para reformar a frente de um prédio que, na verdade, não é meu”.

Apesar do prejuízo, os comerciantes de São Caetano também acreditam que com essa nova lei todos vão se destacar da mesma forma. “O bom é que agora todos têm o mesmo direito”, disse Ronaldo Alexandre Moreno, comerciante de carnes.

Além das fachadas fora dos padrões estabelecidos pela Lei Cidade Limpa, estão proibidos também outdoors, panfletagem, carros de som e faixas. Apenas as faixas beneficentes, institucionais e esportivas serão autorizadas pela Secretaria de Controle Urbano. A multa para os comércios que não estiverem dentro dos padrões é R$ 5 mil.

Reportagem: Ana Paula Machado
Imagens: Edson Harada e Jefferson Santos
Edição: Veridiana Jordão e Tiago Muniz Relvas