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Lavagem exige crime antecedente explicitado na denúncia

O advogado criminalista Gustavo Neves Forte, professor da Escola de Direito do Brasil, que acompanhou na redação do UOL a sessão do mensalão desta quarta-feira (12), comenta a discordância entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, sobre o crime de lavagem de dinheiro atribuído ao réu Rogério Tolentino. Segundo Forte, para haver condenação por lavagem é preciso que a denúncia explicite qual foi o crime antecedente. Leia a cobertura do mensalão.