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Entenda a diferença entre votos brancos, nulos e anulados

Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção branco na urna.
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições se a nulidade atingir a mais de metade dos votos. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.
Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
Entenda.
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