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Em rodovia, homem aparece pendurado em para-choque de Fusca e viraliza

Atualmente, qualquer um que tenha celular com câmera e acesso à internet é capaz de flagrar momentos inusitados ou, simplesmente, bizarros e postar o vídeo nas redes sociais.

Muitas gravações acabam viralizando e se tornam memes, mesmo sem os internautas saberem quando, onde e em quais circunstâncias elas aconteceram.

Algumas são montagens, mas não parece ser o caso da postagem aqui reproduzida.

Na publicação de autoria desconhecida, que tem circulado no WhatsApp, um Fusca verde aparece rodando a baixa velocidade com o capô aberto, em plena rodovia.

Até aí, nada surpreendente. O inusitado é que um homem está se apoiando no para-choque traseiro com o carro em movimento.

E não foi por falta de espaço na cabine: em seguida dá para ver que, além do motorista, não há mais ninguém dentro do Fusca.

Durante o vídeo, feito a partir do interior de outro automóvel, ouve-se alguém dizendo: Olha isso, olha onde o cara está! É doido.

Ao passar pelo Volkswagen, o homem, que parece vestir um uniforme de mecânico, chama o autor da gravação de babaca. O condutor do Fusca, por sua vez, mostra o dedo do meio.

Não temos como cravar, mas aparentemente o passageiro externo está pressionando o acelerador do motor. A hipótese é plausível, se o cabo do acelerador, conectado ao respectivo pedal, tiver arrebentado.

Pelas placas na estrada, descobrimos que o episódio aconteceu em uma rodovia no município paulista de Salto, entre as cidades de Campinas e Sorocaba. Não foi possível verificar quando aconteceu o fato.

Infrações em série

UOL Carros mostrou o vídeo para Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

De acordo com o especialista, foram cometidas pelo menos duas infrações de trânsito pelo condutor do Fusca, que rodava com o pisca-alerta ligado.

Uma delas é relativa ao fato de o homem estar na parte externa do automóvel. Essa conduta é tipificada no Artigo 235 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Trata-se de infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário do condutor.

Outra irregularidade está relacionada à placa traseira encoberta.

O Artigo 230 do CTB tipifica como infração gravíssima conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. A pena prevista é multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH [Carteira Nacional de Habilitação] e remoção do veículo, diz Modesto.

Dependendo da interpretação da autoridade de trânsito, em eventual abordagem, o condutor do VW poderia levar uma terceira multa por manter o pisca-alerta acionado enquanto dirigia.

O Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro considera que utilizar o pisca-alerta em situações que não sejam de emergência ou de imobilização caracterizam infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos