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Dez anos do código florestal

O Código Florestal Brasileiro, regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, festeja 10 anos de aprovação e aplicação. Não há na história do Brasil uma lei mais discutida, submetida a escrutínio mais rigoroso, com a realização de mais de 200 audiências públicas e reservadas, com agricultores, ambientalistas, cientistas, pesquisadores, gestores ambientais, magistrados, membros do Ministério Público e interessados em geral.
O novo Código Florestal Brasileiro é uma lei moderna, centrada na peculiaridade dos cinco biomas do Brasil. A necessidade de substituir a codificação revogada pela atual decorreu não de pressão de quem quer que seja, nem veio para anistiar desmatamentos ou arrefecer elos de proteção ambiental, como ainda pretendem alguns. Ela tornou-se imperiosa dadas as absurdas e arbitrárias alterações sofridas pela legislação ambiental em anos recentes, desfigurada por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada.
Uma das principais ferramentas de regularização ambiental instituída pelo Código é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar em bases numéricas e cartográficas as informações ambientais de cada imóvel rural. Cada agricultor marcou o perímetro de seu imóvel rural em imagens de satélite com 5 metros de detalhe e delimitou: vegetação nativa, nascentes, rios etc., num total de 18 categorias previstas no CAR, além de outros dados.
Ao lado das áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), o país mantém um enorme mosaico de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa em terras privadas, hoje mapeadas no Cadastro Ambiental Rural. Graças à informatização no campo, os dados geocodificados válidos de cerca de 6 milhões de imóveis rurais e 4,6 milhões de quilômetros quadrados estão registrados no Ministério da Agricultura.
Os cerca de 6 milhões imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. Existem ainda 554.432 km2 de áreas de vegetação nativa estimadas em 1,8 milhão estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário 2017.
Esse total representa 33,2% do território nacional. O mundo rural preserva um terço do Brasil e utiliza, em média, 49,4% da área dos imóveis rurais. Caso único no planeta, o agricultor brasileiro utiliza, em média, apenas 50% de suas terras. O resto é dedicado à preservação.
O Código Florestal brasileiro pacificou o país. Não há outra legislação, de qualquer outro país do mundo, mais restritiva ao uso da propriedade privada. E não há mundo rural de qualquer outro país que preserve tanto a vegetação nativa quanto o brasileiro, nem que assuma integralmente em terras privadas o ônus econômico e financeiro dessa preservação. Haja motivo para festejar!