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Constituição de 88 não vedou doação de empresas a campanhas, diz Gilmar

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a constitucionalidade das doações de empresas a partidos políticos. O julgamento foi interrompido em abril do ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos. Em seu voto nesta quarta, Mendes diz que a Constituição de 88 não vedou a doação de empresas às campanhas eleitorais. No Brasil, o [deputado] constituinte decidiu nao disciplinar a matéria. A Constituição de 88 deixou para a legislação ordinária a regulação do financiamento de campanhas eleitorais

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