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Condenado, Lula pode ser candidato?

A condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), definida nesta quarta-feira (24) após julgamento pela 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tornou o petista inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foram exatamente essas as imputações determinadas a Lula pelo tribunal no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Entretanto, a decisão de hoje não impede, na prática, o ex-presidente de pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral e até mesmo fazer campanha e receber votos no dia da eleição - desde que sua prisão, pedida pelos desembargadores do TRF-4, não seja consumada.

Isso porque ele ainda pode apresentar recursos contra a condenação criminal - no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) - e também com o objetivo de conseguir registrar sua candidatura – na Justiça Eleitoral. Enquanto os recursos não forem julgados em definitivo, o ex-presidente pode atuar como qualquer outro candidato.

A situação jurídica de Lula depende agora de dois fatores: a rapidez da Justiça em julgar os recursos da defesa, tanto no campo criminal quanto no eleitoral, e o sucesso das apelações nos tribunais superiores.