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Comunhão de bens vale em união estável, diz Lordello

No videochat do Portal da RedeTV!, o especialista em segurança Jorge Lordello orienta internauta que diz ter vivido por 12 anos com uma pessoa sem ser casada. Segundo Lordello, a Justiça vê essa união como um casamento e, como não foi estipulado o regime de bens, vale a regra da comunhão. Ou seja, tudo o que o casal acumulou durante o período em que esteve junto deve ter dividido.