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Cláusulas de atrasos de imóveis são ilegais

A justiça de São Paulo considerou ilegais as cláusulas contratuais que admitem atrasos na entrega de imóveis comprados na planta. Muitas construtoras estabelecem prazos extras de até 180 dias para fugir de multas e outras punições, mas uma de decisão derrubou a cláusula dos 180 dias e agora as construtoras devem ressarcir todas as despesas dos compradores, até que eles entrem no novo imóvel.

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