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Celso de Mello vota a favor de doações, mas defende controle

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra a proibição das doações de empresas, sob argumento de que é preferível ter o controle real das doações. Se alguma doação fosse proibida só teríamos certeza de que não a conheceríamos, mas nunca teríamos a certeza de que nunca teria existido, afirmou o ministro. De acordo com ele, a possibilidade de que pessoas jurídicas contribuam com as campanhas e candidatos não contraria a constituição.
Por fim, entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, disse.

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