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Carro empurrado em blitz da Lei Seca viraliza; 'jeitinho' evita bafômetro?

Viralizou recentemente o vídeo de três homens empurrando uma Volkswagen Saveiro ao se aproximarem de uma bliz da Lei Seca. Muitos internautas acreditaram se tratar de motorista alcoolizado tentando evitar o teste do bafômetro - tática recorrente para fugir desse tipo de fiscalização.

Na verdade, o veículo sofreu de fato uma pane mecânica, estava com a documentação em dia e seu motorista se submeteu ao exame de alcoolemia, cujo resultado foi negativo. As informações são da Secretaria de Estado do Governo do Rio de Janeiro, segundo a qual o episódio aconteceu na madrugada do último dia 11 na Rua Haddock Lobo, na Tijuca, bairro da Zona Norte da capital fluminense.

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Neste caso específico, não houve jeitinho para fugir do bafômetro. Contudo, seria possível um condutor alcoolizado recorrer a esse expediente para evitar uma autuação?

Para esclarecer essa dúvida, UOL Carros consultou o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Segundo Vieira, em tese uma pessoa não pode ser multada por estar empurrando veículo em via pública, mesmo sob efeito de álcool e/ou drogas. Também não pode ser autuada por se recusar a soprar o bafômetro nessas condições.

Empurrar veículo automotor sob influência de bebida alcoólica ou substância psicoativa não é infração de trânsito. O indivíduo precisa estar efetivamente na condução do veículo para ser enquadrado por alcoolemia ou recusa ao teste, esclarece o especialista.

Dirigir alcoolizado rende punição pesada

http://conteudo.imguol.com.br/c/entretenimento/2c/2017/07/19/bafometro-1500492151311_v2_750x421.jpg title=Homem faz teste do bafômetro durante blitz; dirigir com qualquer teor de álcool no sangue dá multa elevada>Homem faz teste do bafômetro durante blitz; dirigir com qualquer teor de álcool no sangue dá multa elevada - Eduardo Valente/Futurapress (750x421)

Vale destacar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é recolhida e o veículo, retido até a apresentação de um condutor habilit