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Barroso compara álcool e maconha: "beber até cair não é ilícito"

No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penas para o porte e o plantio de drogas, em geral, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de maconha.
O ministro também fez declarações comparando maconha e drogas licítas, como álcool e cigarro.
Se o individuo na solidão das suas noites beber até cair desmaiado na cama... isso pode parecer ruim, mas não é ilícito.
Barroso também disse que a criminalização do uso de maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. Para poupar as pessoas do risco, é o Estado que vive a vida delas, disse. Cada um é feliz à sua maneira. Não há uma fórmula universal da felicidade. O Estado não pode invadir a esfera da autonomia individual, afirmou.


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