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Análise: para condenação por lavagem é preciso provar dolo

A advogada criminalista Carla Benedetti, que acompanhou o julgamento do mensalão na redação do UOL, explica que para haver o crime de lavagem de dinheiro, que está sendo analisado, é preciso provar o dolo eventual, ou seja, que para o incriminado tanto fazia se o direito era legal ou não. Entenda e discussão e saiba mais sobre o julgamento do mensalão.