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A Suprema Corte esvaziou o direito à greve

Leonardo Sakamoto entrevista Eloisa Machado de Almeida, professora da FGV Direito SP, doutora em Direito pela USP e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta, sobre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça no Brasil.

Neste bloco: A Suprema Corte esvaziou o direito à greve

A decisão do Supremo Tribunal Federal de limitar o direito à grave dos servidores públicos é absurda e vai contra a Constituição Federal, segundo a professora e pesquisadora Eloisa Machado. Na prática, a pessoa terá que escolher entre alimentar sua família ou entrar em greve - o que, pela Constituição, é um direito. E quando os servidores forem protestar contra os impactos dos cortes em serviços públicos causados pela aplicação da PEC 55/2016 (antiga PEC 241) terão seus salários cortados pelo Estado.