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Ministros divergem sobre conceito de lavagem de dinheiro

Após a condenação do ex-deputado do PMDB José Borba (PR) pelo crime de lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (20), os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir sobre o conceito deste crime. Segundo o ministro-relator, Joaquim Barbosa, foi configurado o crime de lavagem de dinheiro por Borba, que não recebeu o dinheiro pessoalmente. O crime de lavagem de dinheiro está configurado, segundo o relator, porque o pagamento a José Borba foi feito por uma agência de publicidade, a SMP&B, de Marcos Valério, por intermédio do Banco Rural, que emprestava a sua estrutura ao esquema. Leia mais.