reprodução automática próximo vídeo em 5s

Material escolar: saiba o que a escola não pode pedir na lista

A escola de seu filho inclui na lista de material coisas como lápis para quadro branco, tinta guache, algodão? Inclua-se fora dessa! Segundo o especialista em Direitos do Consumidor Dori Boucault, esses itens não podem estar presentes na lista da escola.
É importante saber os itens que o colégio não pode exigir para não cair em cilada e, de quebra, acabar economizando na compra do material escolar. A Lei nº 12.886/13, que vale desde 2013, proíbe as escolas de exigirem itens como materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Anote aí e confira na lista da escola de seu filho o que está proibido, por lei, de entrar na relação de itens:

Material de uso comum
A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo, como tinta guache, cola quente, giz, massinhas, caneta ou giz para lousas. Esses itens devem ser incluídos no preço da mensalidade.

Materiais de higiene
Na lista de itens proibidos, também entram os materiais de higiene, como álcool, esponja, creme dental, lenços descartáveis, papel higiênico e pano de limpeza. Esses itens são destinados à conservação e manutenção da escola, por isso, são responsabilidade das instituições de ensino.

Materiais de escritório
Os itens de escritório, como envelopes, clipes, tinta para impressora, grampeador, fita adesiva e agenda escolar específica da escola, seguem a mesma regra que os materiais de higiene: devem ser responsabilidade da escola, ou seja, estão proibidos na lista de materiais.

Marcas específicas
Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço.

Converse com a escola
Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON. Observe também o valor da mensalidade e os custos que estão embutidos nela.