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Aceitação de recurso não garante mudança de julgamento

Por cinco votos a seis, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta terça-feira (18) os embargos infringentes que permite a retomada do julgamento de 12 réus do caso do mensalão. Mas, segundo o advogado criminalista Alexandre Daiuto Leão Noal --acompanhou a sessão da Corte direto da redação do UOL--, a admissibilidade do recurso não significa o seu provimento. Não é porque eles [réus] vão ser submetidos a um novo julgamento, que o julgamento de 2012 será alterado. Leia mais. Fique por dentro de todas as notícias sobre o mensalão