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Revisor diz sentir receio de pena muito elevada para Valério

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergiram quanto à dosimetria da pena para condenar o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão. Sobre o crime de peculato, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. O ministro fixou ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e propôs uma pena para esse crime um pouco mais branda, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa. Cada dia-multa correspondendo, no entanto, a 15 salários mínimos vigentes na época do crime, o que somaria R$ 108 mil. Leia mais. Veja a cobertura do julgamento do mensalão.